Controle cambial
O texto enfoca o estado atual do mercado de cambio brasileiro e as bases teóricas e históricas de seu surgimento. Procura entender as perspectivas de uma nova regulamentação que, por meio de leis e regulamentos possa ser mais bem adaptada ao ambiente de liberalização financeira.
Mesmo assim, não tem por finalidade apreciar o debate teórico sobre as vantagens e desvantagens da liberação financeira externa em toda a sua extensão, permitindo-se, simplesmente, colocar os principais pontos enxergados na literatura sobre o tema.
1. CONTROLE CAMBIAL BRASILEIRO
1.1. O mercado de câmbio brasileiro
Nos últimos anos, o Governo Brasileiro vem simplificando e flexibilizando sistematicamente as regras de controle cambial do País.
Desde 04 de março de 2005, todas as operações de câmbio são cursadas por um único mercado, denominado Mercado de Câmbio. De acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº. 3.265, de 4 de março de 2005, "o Mercado de Câmbio engloba as operações de compra e venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País, residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no Mercado de Câmbio pelo Banco Central do Brasil".
Em 03 de agosto de 2006, a Presidência da República editou a Medida Provisória nº. 315, que foi convertida na Lei nº. 11.371/2006, dispondo sobre operações de câmbio, registro de capitais estrangeiros, pagamento em lojas francas e tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, dentre outras matérias.
1.2. O capital estrangeiro no Brasil
A Lei nº. 4.131, de 03 de setembro de 1962 (Lei de Capitais Estrangeiros), e suas alterações, regulam o investimento estrangeiro no Brasil. De acordo com essa Lei, os investimentos estrangeiros no Brasil devem ser registrados no Banco Central para possibilitar a