Capacitação em libras
Mesmo com língua própria, os surdos ainda sofrem com a diversidade e o preconceito. Infelizmente a concepção dos ouvintes é a do surdo como incapaz de opinar e de tomar decisões sobre seus próprios assuntos. O papel da língua de sinais na educação regular é um fator relevante na vivência social dos surdos, pois promoverá um maior entendimento entre a cultura ouvinte e não-ouvinte. Entretanto, o desafio de inclusão na sociedade estudantil tem se tornado algo efetivo, com oficialização da lei LIBRAS em abril de 2002 (Lei n.10.436, de 24 abril de 2002) que diz no artigo 1° “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais-Libras e outros recursos de expressão a ela associados” e ainda define no parágrafo único:
“Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais-Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual¬motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil”.
O decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 regulamenta esta Lei e estabelece a LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de Professores. A importância deste decreto está no número de professores que desconhecem ou não se consideram com habilidades adequadas para o uso desta língua. As justificativas são diversas, entre elas, a inexistência de um curso de LIBRAS em algumas localidades dos estados brasileiros, ou a falta de coordenação motora na