Capacete de segurança
Este trabalho iremos falar sobre o Capacete de segurança, que é um objeto que serve para proteger a cabeça principalmente contra impactos externos. Existem capacetes para várias aplicações, variando quanto à segurança oferecida. Os capacetes de segurança devem atender à NR 06 e à norma NBR – 8221, da qual o Ministério do Trabalho emite o Certificado de Aprovação (C.A.) correspondente.
Objetivo Geral
O objetivo deste trabalho é relatar a importância do uso do EPI para a proteção da cabeça, capacete de segurança e capuz ou balaclava.
NR 6:EPI’s Equipamento de Proteção Individual
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
ANEXO I:
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a) capacete para proteção contra