Home work
LEI N.º 1181 de 30 de dezembro de 1998
(Atualizado até 31/12/2000)
LEI n.º 1181/98
EMENTA: Institui o Código Tributário do Município do Ipojuca e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei regula a atividade tributária do Município do Ipojuca e estabelece normas de direito tributário a ela relativas.
LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
TÍTULO ÚNICO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - A competência legislativa do Município em matéria tributária é assegurada pelo disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica do Município do Ipojuca, e é exercida pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - A Legislação Tributária Municipal compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos da competência municipal. Parágrafo único - São normas complementares das leis e dos decretos: I - as portarias, instruções, avisos, ordens de serviço e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões das instâncias administrativas julgadoras; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que o Município celebre com as entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios. Art. 4º - O Código Tributário Municipal institui os seguintes tributos: I - IMPOSTOS: a) sobre serviços de qualquer natureza - ISS; c) sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; d) sobre a transmissão onerosa "inter vivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI; II - TAXAS: a) decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; b) decorrentes do exercício