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Há um contingente muito grande de jovens, principalmente, que defendem a utilização do Direito alternativo como prioridade em relação ao Direito positivo.
O que ocorre é que ao priorizar esse Direito, colocando a vontade e os ideais do magistrado acima da lei, estaria infringindo a segurança jurídica que é extremamente necessária para o bom funcionamento do ordenamento jurídico.
Da mesma forma que o juiz e advogado Fernando Faria Miller, defende o uso do Direito Alternativo para usufruto de boa fé, há outros juizes que podem utilizar desse direito de má fé.
Portanto, por fins de segurança jurídica a Corrente do Direito Livre na atualidade, só é utilizada para preservar a dignidade da pessoa humana, como meio intrínseco de respeito ao homem e que por óbvio, se sujeita, no caso concreto a todos os meios de controle judicial cabiveis no ambito do processo de modo a preservar e a garantir o acesso à justiça como direito humano.
Referências
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