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No Direito Brasileiro, e conseqüentemente, no Código de Defesa do Consumidor é considerado fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (bancos, segurados, corretoras, etc.). Isto é todo aquele que de alguma forma interfere no produto ou serviço assumindo sua participação e responsabilidade pelo que fez.
Nas micro e pequenas empresas, o fornecedor, assim como nas demais, é de extrema importância, pois fornece mercadorias ou serviços aos nossos clientes finais. Na contabilidade, um fornecedor é um credor enquanto um cliente é um devedor.
Três figuras básicas se enquadram no conceito de fornecedor:
Fornecedor ou produtor real: Pessoa física ou jurídica que sob sua responsabilidade participa do processo de fabricação ou produção do produto acabado, de um componente ou de uma matéria prima; é quem cria e entrega o produto acabado, inclusive a matéria prima.
Fornecedor ou produtor aparente: Aquele que embora não tendo participado do processo de fabricação, apresenta-se como tal pela colocação do seu nome, marca ou outro sinal de identificação; é aquele que imprime no produto seu nome, marca ou sinal distintivo.
Fornecedor ou produtor presumido: Aquele que importa o produto ou vende produtos sem identificação clara de seu fabricante, produtor, importador ou construtor, assumindo a responsabilidade; é o que importa produtos para a venda, aluguel, leasing, etc.
Na hora de escolher um fornecedor, alguns aspectos individuais devem ser considerados, tais como:
-Pontualidade nas entregas;
-Qualidade do produto;
-Preços competitivos;
-Antecedentes estáveis;
-Bons serviços prestados;
-Cumprimento