Cap sus
1 – Ser referendado pela Constituição Federal, como marco histórico para sua viabilidade -1988, seguida pelas Leis 8.080 de 19/09/1990 e 8.142 de 28/12/1990. 1 – Direito assegurado pela Constituição Federal, 1988, Carta Magna do país. Saúde é e direito de todos e dever do Estado, cumprindo o direito Universal do ser humano firmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948
2 – Conjunto de ações dos serviços de saúde em redes regionais, facilitando a atuação dos responsáveis pela saúde do país, atuando no âmbito da saúde abrangente: políticas públicas, previdência e seguridade social.
2 – 8ª CNS - 1986, Com um cenário político e social de redemocratização, enfrentando uma crise política, social e institucional, dando os primeiros passos para a participação popular, juntamente com a justiça, representantes de trabalhadores, classes sindicais, movimentos sociais,movimentos populares em saúde, governo, academia, conselheiros eleitos, representantes de seus estados de origem e abertura da discussão referente a saúde, com a participação conjunta da sociedade e do governo. 8ª Conferência Nacional de Saúde, foi o instrumento de inspiração para o capítulo II seção II Da Saúde, na Constituição Federal.
3 – Proteção e direito a saúde: Marcos legais e normativos para a formação do SUS -" A base da regulação federal sobre a descentralização é a normatização”
a) – Universalidade do direito a saúde
b) – Descentralização com direção única para o