canais de participaçao
Pode-se afirmar, então, que o Conselho Escolar é parte constitutiva da estrutura da gestão da escola e deve ser concebido como seu órgão máximo de deliberação. Como todo órgão colegiado, o Conselho Escolar toma decisões coletivas, isso significa que ele só existe enquanto estiver reunido. Vale ressaltar que nenhum membro do Conselho toma decisões fora do colegiado só porque é membro integrante dele.
O Conselho Escolar tem como funções as ações deliberativas, consultivas, mobilizadoras e fiscalizadoras. Sua composição pode assim ser definida: diretor da escola; representante dos alunos; representante dos pais ou responsáveis pelos alunos; representante dos professores; representante da equipe pedagógica; representante dos trabalhadores da educação não docentes; representante da comunidade local.
A lei estabelece ainda, suas atribuições:
" I - Deliberar sobre:
a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; c) projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração escola-família-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares;
g) a designação ou a dispensa do Vice-Diretor de Escola;
(A alínea "g" do inciso I do § 5º está com a redação dada pela Lei Complementar nº 725/93, que foi revogada pela Lei Complementar nº 836/97.)
h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar;
II - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do
Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente;(...)" (op.cit.)
A Associação de Pais e Mestres (APM) é um órgão de representação dos pais e profissionais da escola, que, em uma ação conjunta, objetivam desenvolver medidas de interesse comum, com espírito de liderança, responsabilidade,