Campanha analisada pelo Conar
1º PPN
Campanha: Telemar
No seu tom notoriamente desabusado, a comediante Dercy Gonçalves proclama em filme para a TV: "Dizem aí que eu falo muito palavrão. Você já viu a conta do seu telefone celular? É caro pra ca... (calão cortado). A tarifa pode ser trinta vezes maior que o telefone fixo. É uma sacanagem! Quer saber? Eu vou jogar esta me... (calão cortado) no lixo" - e joga mesmo.
A seguir, são apresentadas em cartelas as tarifas cobradas em ligações locais pela Telemar. Entra o locutor, em off: "Barato mesmo é ligar de fixo para fixo" etc. Volta Dercy: "Olha a conta do celular... E depois dizem que eu é que sou indecente".
Vídeo
Derci Gonçalves Telemar
http://www.youtube.com/watch?v=PnuSpop2-K4
Decisão
O CONAR decidiu SUSPENDER o filme porque o mesmo já havia sido solicitada uma mudança de roteiro e a operadora não cumpriu.
A representação, colocada nos termos do artigo 15 e seguintes do Regimento
Interno do Conselho de Ética, fundamentou-se nos artigos 1º, 4º e 32, letras "a",
"b", e "f" do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e postulou o deferimento de medida liminar de sustação da veiculação do comercial, nos termos do artigo 30, nº I, do já citado Regimento Interno.
Artigo 1º
Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.
Artigo 4º
Todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios. Artigo 32
Tendo em vista as modernas tendências mundiais - e atendidas as normas pertinentes do Código da
Propriedade Industrial (Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971) - a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:
a. seu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;
b. tenha por princípio básico a objetividade na comparação, posto que dados