Cambio
Mercado de câmbio:
Quanto a Escrituração sempre que ato ou fato administrativo envolver outra moeda além da nacional, a escrituração deve ser efetuada por moeda estrangeira com registro do valor também na moeda nacional. As contas patrimoniais representativas de moedas estrangeiras devem ser reajustadas, com base nas taxas fornecidas pelo Banco Central para fins de balancetes e balanços, de forma a que os saldos se correspondam, moeda nacional e estrangeira registrada. Seu registro será efetuado, em RENDAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS e DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS. Já as operações sujeitas à atualização sobre cotação de moeda estrangeira podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômico-financeiras reconhecidas pelo BACEN. A instituição deve evidenciará os ajustes realizados nas contas patrimoniais pela variação cambial, para apresentação ao BACEN, quando solicitado. Os recebimentos, pagamentos e transferências deverão ser registrados com base na taxa de câmbio praticada no dia da respectiva ocorrência. As rendas e as despesas relativas à variação cambial incidente com cláusula de reajuste cambial devem ser registradas nos títulos e subtítulos contábeis representativos da aplicação ou captação efetuada. Os valores recebidos em moeda nacional por abertura de cartas de crédito de importação devem ser registradas no título DEPÓSITOS VINCULADOS.
2. Disponibilidades em Moedas Estrangeiras
A escrituração da conta DEPÓSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS será processada de forma a evidenciar nos balancetes e balanços, os direitos e obrigações com banqueiros no exterior. Os saldos a descoberto apurados na escrituração centralizada, apresentados na