Calçadas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Federal n° 8666, de 21 de junho de 1993, art. 25, caput, e a Lei Estadual nº. 9.433, de 01 de março de 2005, em seus artigos 61, 62 e 63,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o processo de credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas para a prestação de serviços de engenharia e arquitetura relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC).
Parágrafo único. Às pessoas físicas somente será facultado a inscrição no credenciamento para a prestação dos serviços de avaliação de imóveis e pequenos reparos, desde que observadas as exigências da legislação em vigor e do Regulamento deste credenciamento.
Art. 2º Para os fins desta Portaria são consideradas as seguintes definições:
I - Credenciamento - caso de inexigibilidade de licitação, previsto nos artigos 61, 62 e 63 da Lei Estadual 9433/05, em consonância com o art. 25 da Lei Federal 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar o maior número possível de prestadores de serviço, o que proporcionará ao Estado da Bahia, nas diversas ações da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais;
II - Inscrição - preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), com a apresentação dos documentos previstos no Regulamento;
III - Habilitação - fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão Permanente de Credenciamento, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em