calçada cidadã
Introdução
A calçada cidadã é uma iniciativa do Governo para melhorar as condições de acessibilidade plena nas cidades. As últimas estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que aproximadamente 10% da população dos países em desenvolvimento são constituídas por pessoas com deficiência permanente ou temporária. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 14,5% da população brasileira são portadoras de deficiência.
No Espírito Santo perto de 15% das pessoas vivem essa realidade. Para os próximos anos no Brasil, prevê-se que quase 30% dos brasileiros deverão ter mais de 60 anos. Além disso, o número de obesos, gestantes e acidentados temporários aumenta a cada dia. São fatores que criam um quadro grave. Num dado preliminar, metade dos brasileiros acaba prejudicada pela falta de acessibilidade em nosso país.
Calçada Cidadã
Garantir o direito constitucional de ir e vir, que tem como objetivo principal garantir o percurso do cidadão com segurança, conforto e acessibilidade universal.
Sobre a Lei
É obrigação dos responsáveis pelos imóveis, no caso o proprietário ou o locatário, construir calçadas e mantê-las em bom estado de conservação.
Ao poder público cabe a responsabilidade pela execução e manutenção das calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas.
A Calçada Ideal
Faixas de percurso seguro, de serviço (alerta tátil); ilhas de serviço para implantação de mobiliário urbano; e rampas com sinalização tátil para garantir e facilitar a circulação, principalmente de pessoas com deficiência. A Faixa de Serviço
É a área na calçada reservada junto ao meio-fio para a instalação dos equipamentos urbanos como postes e placas de sinalização, orelhões e outros mobiliários urbanos, que deixa a faixa de percurso livre de obstáculos.
As Rampas
As rampas para pessoas com