Calendario escolar 2011 angola
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REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO DECRETO EXECUTIVO Nº 147 /10. DE 10 DE 12 . Convindo aprovar o Calendário Escolar para vigorar no Ano Lectivo 2011, aplicável aos estabelecimentos de ensino Primário e Secundário, público e privado; Ao abrigo do artigo 62º nº 2 da Lei nº 13/01 de 31 de Dezembro que aprova as Bases do Sistema de Educação; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137º da Constituição da República de Angola, determina-se: DETERMINO: Artigo 1º (Aprovação do Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2011) É aprovado o Calendário Escolar para o Ano Lectivo 2011, para vigorar nos estabelecimentos de ensino inseridos nos Sub-Sistemas de Ensino Geral, Educação de Adultos, Ensino Técnico-Profissional e de Formação de Professores, constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante. Artigo 2º (Âmbito de aplicação) O Calendário Escolar ora aprovado aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados dos Subsistemas de Ensino referidos no artigo 1º. Publique-se. LUANDA, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2010. O MINISTRO DA EDUCAÇÃO,
-. PINDA SIMÃO .-
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República de Angola Ministério da Educação
CALENDÁRIO ESCOLAR NACIONAL DO ANO LECTIVO 2011 1. INTRODUÇÃO O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e gestão de todo o processo docente-educativo no Ensino Primário e Secundário. O Calendário Escolar Nacional compreende quarenta e sete (47) semanas, sendo trinta e sete (37) lectivas, equivalentes a cento e setenta e cinco (175) dias. Foram reservados dez dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, respectivamente, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas. Entretanto, reservam-se quinze (15) dias úteis para o trabalho de