Calculos Trabalhistas
Janeiro/2010
CÁLCULOS TRABALHISTAS
1- SALÁRIO - CONCEITO
1.1 - Salário
A contraprestação em pecúnia ou em utilidade (in natura) devida ao empregado, pela prestação de serviços em decorrência do contrato de trabalho, independentemente da forma e do meio de pagamento, para retribuir o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos incluídos na jornada de trabalho.
1.1.1 Salário Utilidade:
É a contraprestação em utilidades pela prestação de serviços do empregado ao empregador, fornecida por esta àquele, em decorrência do contrato de trabalho.
São utilidades, dentre outras, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura. Não são consideradas salário as seguintes utilidades:
Ð Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.
Ð Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, inclusive valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Ð Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
Ð Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante segurosaúde.
Ð Seguro de vida e de acidentes pessoais.
Ð Previdência privada.
Artigo 458, parágrafo 2º da CLT.
1.1.2.Habitação - Alimentação - Descontos
Quanto às utilidades habitação e alimentação, consideradas parte integrante da remuneração, caso o empregador as forneça e decida descontar parte do empregado, desde que este tenha concordado, o desconto não poderá exceder os limites de 25% e 20%, respectivamente. Artigo 458, parágrafo 3º da CLT.
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1.2 - Salário Mínimo (art. 76 da CLT e art. 7º, IV da CF)
É a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a