calculo
PÚBLICA
Prof. Eng. FERNANDO ANTONIO WOLMER
AGOSTO/2002
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
1. INTRODUÇÃO
Consideramos como lixo tudo aquilo gerado por atividades humanas que não possuam valor econômico, inúteis, indesejáveis e totalmente descartáveis.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conceitua resíduos sólidos domiciliares como sendo todos os produzidos em edificações residenciais, em estabelecimentos públicos e do comércio em geral, assim como aqueles resultantes das diversas atividades de limpeza urbana.
Excluem-se os resíduos industriais, de serviços de saúde, os de portos e aeroportos que exigem cuidados especiais quanto ao manuseio, acondicionamento, coleta e disposição final.
Vale ressaltar que em qualquer dos estabelecimentos excluídos, acima mencionados, existem a geração de resíduos considerados domésticos, ou seja, nas indústrias além da atividade industrial propriamente dita há a geração de resíduos no refeitório, escritório e banheiros que são considerados resíduos domésticos. Nos serviços de saúde tais como: hospitais, postos de saúde, pronto socorros, centros de ortopedia, clínicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas médico e odontológicas, clínicas veterinárias e farmácias, existem também a parte sem contato com o paciente como escritórios, lanchonetes que devem ser segregados e dispostos como resíduos domiciliares.
Nos portos e aeroportos todos os resíduos oriundos dos navios e aviões, e dos locais em que os passageiros tenham contato, devem ter tratamento especial.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A ABNT editou um conjunto de normas para padronizar, a nível nacional, a classificação dos resíduos. Segundo a Norma NBR 10004 os resíduos são agrupados em três classes:
RESÍDUOS CLASSE I – PERIGOSOS: aqueles que apresentam periculosidade, conforme definição contida nessa norma, ou apresentarem características de: inflamabilidade,