Calculo índice de inadimplência
Em geral, são considerados inadimplentes no varejo os títulos vencidos há mais de 90 dias e menos de 180 dias, e perda de carteira os não recebidos há mais de 180 dias. O acompanhamento da inadimplência é feito através da idade dos títulos vencidos. Há também outros critérios para cálculo do índice de inadimplência, que serão citados no final.
Abaixo segue explicação mais detalhada.
Como exemplo para cálculo, considere os seguintes dados de uma empresa de varejo, na data de 01/05/2010:
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Perda de Carteira
A maior parte dos institutos de pesquisa e análise econômica considera como perda de carteira os títulos vencidos há mais de 180 dias e que não foram pagos. Ela é calculada utilizando-se os dados de faturamento de um mês de referência.
A perda de carteira da empresa do exemplo acima no mês de maio de 2010 é feita considerando os valores referentes aos títulos emitidos em outubro de 2009 (ou seja, há mais de 180 dias e menos de 210 dias) e que não foram pagos até o final de abril de 2010.
PC – Perda de carteira
TP – Títulos cujo pagamento está pendente mais de 180 dias após a data do vencimento original, ou seja, títulos emitidos em outubro de 2009 e que não foram pagos até o final de abril – R$ 500
TT – Títulos com vencimento em outubro de 2009 – R$ 120.000
PC = TP/TT = 500/120.000 = 0,004 = 0,4%
Ou seja, a perda de carteira em maio de 2010 (que é calculada com os dados referentes ao faturamento de outubro de 2009) foi de 0,4% ou R$ 500.
Índice de Inadimplência
Em geral, são considerados no cálculo do índice de inadimplência no varejo os títulos vencidos há mais de 90 dias e menos de 180 dias. O índice de inadimplência é calculado conforme a fórmula abaixo. Veja o exemplo:
TT90 - total de títulos emitidos com vencimento entre 90 e 180 dias (novembro/2009, dezembro/2009 e