Calculo trabalhista
“Cálculo do benefício aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos" O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.
Salário-família
• O que é :Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
• Valor do benefício: De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.
Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.
• Quem tem direito ao benefício o o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; o os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). o Os desempregados não têm direito ao benefício. o Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de