CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
É o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.
As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios.
Quem deve fazer o cadastro?
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Quem deve ser declarado?
Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 973);
Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (opcional).
Quem não deve ser declarado?
Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
Trabalhadores avulsos;
Diretores sem vínculo empregatício;
Servidores públicos não-efetivos;
Servidores públicos cedidos e requisitados;
Dirigentes sindicais;
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.);
Estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002,