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CAGEDO Ministério do Trabalho e Emprego deve controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que ocorrem no país. A Lei 4.923/65 instituiu essa obrigação criando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. CAGED é a sigla que identifica esse cadastro.
Na forma do parágrafo 1o do artigo 1o da Lei 4.923/65 “as empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subseqüente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.”
Essas informações constituem a base de dados do CAGED, com a identificação do nome das empresas e dos empregados. É possível ainda identificar os segmentos produtivos que mais estão admitindo ou demitindo trabalhadores.
Essas informações servem como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Com esse banco de dados é possível, por exemplo, o Governo implementar programas de incentivos para algum setor da economia, como aconteceu recentemente com a redução de impostos sobre veículos. Havia risco de demissão em massa no setor automobilístico e a isenção de imposto permitiu um aumento de vendas com a necessidade de manutenção da produção evitando consequentemente as demissões que estavam para ocorrer.
O CAGED, portanto, é um instrumento que alimenta informações necessárias a gestão de políticas do governo.
O que é, como funciona
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados