Caderno Empresarial III A
Primeira parte- teoria geral dos contratos empresariais
Ler o livro - aspectos fã teoria geral dos títulos de credito.
Newton de Lucca.
Introdução
Art 1142 - definição de estabelecimento
- organizado pelo empresário. ( art. 966)
- para o exercício da empresa ( atividade que o empresário exerce/ empresa é feixe de contratos/ empresa também pode estar ligada a sua função social- perfil institucionalizado)
Autonomia da vontade ( estado liberal) X autonomia privada ( acordo de vontades com intervenção do estado- estado democrático de direito )
1) teoria geral dos contratos empresariais
Existem Diferenças entre os contratos empresariais e os do direito civil?
1.1 instrumentos para a circulação da riqueza na atualidade empresarial
A) contratos
B) títulos de credito
1.2 regimes jurídicos contratuais
A) direito privado - contratos cíveis e empresariais.
Os contratos do direito civil não tem objetivo de lucro e servem para atender situações particulares. Ex. Compra e venda de um apt- contrato regulado pelo direito civil.
B)direito da tutela dos consumidores
Lei 8078/90
Tem uma Parte hipossuficiente -pode ocorrer inversão do ônus da prova, pode anular a clausula de eleição de foro, etc.
Quando o empresário contrata com o consumidor, vai ser tutelado pelo CDC. Vai ser interpretado em razão da subjetividade da parte, a parte mais fraca tem proteção legal.
Consumidor tem presunção de vulnerabilidade.
C) direito do trabalho
Quando o empresário contrata o trabalho, este contrato é tutelado pela CLT. Tem o principio da primazia da realidade, que se sobrepõe a forma.
O trabalhador é hipossuficiente. A análise subjeita ( em razão das condições de uma das partes).
D) direito administrativo
Análise também é subjetiva. Não é contrato empresarial, tem empresário somente de um lado. Há proteção da parte hipossuficiente também.
1.3 contratos empresariais
Todo acordo de vontade entre duas ou mais partes ( necessariamente empresários) destinados a