COMENT RIOS SOBRE O RELAT RIO FINAL DO ANTEPROJETO DO C DIGO PENAL
COMENTÁRIOS SOBRE O RELATÓRIO FINAL DO ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL
FRANCA
2014
Introdução O presente trabalho tem como objetivo expor visão crítica acerca do Relatório do Senhor Senador Pedro Taques sobre a reforma do Código Penal Brasileiro. É de máxima importância a análise das propostas de reforma do nosso ordenamento, para que assim possamos conhece-lo e contribuir para o desenvolvimento deste. Com esse fim, são apresentados aqui comentários a cerca de cinco artigos da referida proposta.
Desenvolvimento
1) Princípio da insignificância
Artigo proposto:
Art. 28. Não há fato criminoso quando o agente o pratica:
I - no estrito cumprimento do dever legal;
II - no exercício regular de direito;
III - em estado de necessidade ou
IV - em legítima defesa;
§ 1º Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
c) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
§ 2º O agente, em qualquer das hipóteses do caput deste artigo, poderá responder pelo excesso doloso ou culposo.
§3º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior em caso de excesso escusável por confusão mental ou justificado medo.
Justificativa da Comissão:
A dificuldade da previsão abstrata do molde de conduta (tipo de crime) que permite a aplicação da pena para reger todas as situações que, em tese, nele caberiam, é objeto de antiga construção doutrinária: de minimum non curat praetor. A subtração de um alfinete e de um valiosíssimo diamante cabem, cada qual, no tipo de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Erigida em doutrina aceita e orientação jurisprudencial firme, a insignificância permite a distinção entre a tipicidade material (a lesão relevante, efetiva ou potencial, ao bem jurídico) e a tipicidade formal, a mera subsunção do fato