Caderninho aula 13 pratica iii
Autos nº XXXXXXXX
SILVA, brasileira, casada, (PROFISSÃO), portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXXX, nesta cidade, por sua advogada infra firmada, procuração anexa, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº XXXXXXX, na AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL que lhe move HAMILTON, brasileiro, (PROFISSÃO), portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nesta cidade, vem, com base no artigo 315 e seguintes, do Código de Processo Civil, e dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, propor
RECONVENÇÃO
DOS FATOS contra o autor da ação em epígrafe, pelos fatos e argumentos que passa a expor: A reconvinte é casada legalmente com o reconvindo, conforme Certidão de Casamento, juntada aos autos com a petição inicial dos autos em tela. Desta união matrimonial não sobrevieram filhos.
O reconvindo, quando da propositura da ação, alega fatos mentirosos e injuriosos contra a reconvinte, os quais serão fartamente provados, eis que ela não praticou qualquer ato de injúria contra o marido e que, ao revés, apenas se indignou diante da descoberta de adultério cometido pelo ora reconvindo (com uma pessoa de prenome Joana
Pelo que foi exposto, vê-se que ora reconvinte é quem tinha as razões suficientes para propor uma separação, contudo não tivera a iniciativa de fazê-lo em pedir a separação judicial, a fim de preservar, com muito sacrifício, o casamento, apesar do comportamento do reconvindo.
No entanto, diante das acusações injuriosas, vem a reconvinte propor a presente reconvenção à Ação de Separação Judicial, demonstrando ter sido, em verdade, o reconvindo o responsável pelo fim da união.
DO DIREITO
Como de direito, vem o requerido propor reconvenção, por motivos de economia processual, posto que