Cadastro
Aula 7 – A norma Juridica
I – Conceito 1. Estrutura proposicional 2. Juízo hipotético “de valor” 3. Elemento constitutivo do Direito.
II – Instituto Jurídico
III – Estrutura Logica da N.J 1- Conceito dinjutivo de COSSEIO só F é, O deve ser.
Ou S é não C, S P deve ser.
Não copie isto, F: Fato, S: Sanção, C: Cumprir, P: punitiva (Acho) 2- Concepção Kelsiana
Se F é, C deve ser – Primaria
Se não C, SP deve ser – Secundaria 3- Estrutura Trivalente da N.J
Elementos – Fático, Axiológico, Logico.
* Quadro de Estrutura Lógicas
Moral – Deve ser A
Natural – Se é A, é B
Técnica – Se é A, tem que ser B
Jurídica – Se A é, B deve ser sob pena de SP
Características
1- Abstração 2- Generalidade 3- Autoridade 4- Bilateralidade 5- Heteronímia 6- Imperatividade 7- Coercibilidade
V - Classificação 1. Quanto a destinação conduta/ organização. 2. Quanto a extensão territorial nacional/ Regional/ Local/ Federal/ estadual/ Municipal. 3. Quanto à existência explicita/ implícita 4. Quanto a competência direito publico/ Direito privado 5. Quanto a abrangência geral/ especial 6. Quanto a imperatividade dispositiva (permissiva / supletiva) –Cogente (impositiva) 7. Quanto a sensação
-perfeita
- imperfeita
- Mais que perfeita
- menos que perfeita
VI – Validade 1- Formal (Vigência) – Requisitos a) Legalidade (Competência quanto a pessoa) b) Competência em razão da matéria c) Observância do processo legislativo 2- Social (eficácia) – requisitos a) Adequação social b) Adequação técnica 3- Ética (fundamento axiológico)
Anotações
Sanções perfeita – invalida a ação
Sanção mais que perfeita – invalida e aplica uma punição
Sanção menos perfeita – não invalida a ação, mas aplica punição.
Sanção imperfeita – e quando não há nenhuma punição quando a Lei não e