Cadan
O que não é anúncio:
Não são considerados anúncios, entre outros, os seguintes tipos de comunicação visual: • Nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos incorporados à fachada dos imóveis por meio de aberturas ou gravados nas paredes e sem aplicação ou afixação, desde que integrantes de projetos aprovados.
• Logotipos ou logomarcas de postos de abastecimento e serviços, quando veiculados em bombas, densímetros e similares.
• Nomes de prédios, condomínios e hotéis.
• Referências que indiquem lotação, capacidade das instalações e avisos de cautela ou de perigo.
• Banner ou pôster cultural na parede de museu ou teatro.
Imóvel Pequeno:
É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 mª.
Imóvel Médio:
Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 mª.
Imóvel Grande:
É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 mª. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.
Avanço sobre o passeio público:
Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura
Recuo
-Imóveis com recuo de frente com cobertura de auto:
Instalado no alinhamento sem invadir o passeio ou na fachada e nunca sobre a cobertura (telhado) do recuo.
Proibições:
Proibidos em marquise, empena cegas, saliências ou recobrimento de fachadas.
-pinturas,
-apliques,
-fotografia,
-imagens ou quaisquer