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Secretaria de Coordenação das Subprefeituras (Cadan)
O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet?
São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes condições:
I - quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros lineares) e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.
III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será