Busca E Apreens O
Busca e Apreensão no âmbito do Código de Processo Penal
INTRODUÇÃO
A busca e apreensão no Processo Penal pressupõem a observância dos direitos individuais, e principalmente o da dignidade da pessoa humana, previstos na nossa
Carta Magna. Nisso decorre também a atenção para os princípios previstos no art. 5º,
X, XI, que se referem, respectivamente, à inviolabilidade de domicílio, intimidade e vida privada, e incolumidade física e moral, assegurando, assim, direitos do ofendido ou de seus sucessores, lesados pelo crime, no que diz respeito à satisfação do dano do crime decorrente.
A Lei nº 11.767 de 07 de agosto de 2008 trouxe inovações ao Código de
Processo Penal no que tange à busca e apreensão em escritórios de advocacia, onde a inviolabilidade é relativa, se houver indício de crime com autoria do advogado.
O incidente da Restituição de coisas apreendidas destina-se, em regra a solucionar questões de natureza civil, mas poderá ser objeto de apreciação na própria sentença penal, pois tem uma finalidade penal, que é de tornar efetiva a lei penal e processual, porque objetiva a prova de um crime, como a seguir será exposto, tudo isso aludindo ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este objeto de grande discussão internacional de geral aplicação.
1. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E A BUSCA E APREENSÃO
1.1 Aspectos
No nosso ordenamento jurídico, foi adotada pelo poder Constituinte de 1988, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e do Estado
Democrático de Direito, em que se reconheceu categoricamente que é o Estado que existe em função da pessoa humana, e não o contrário, já que o ser humano constitui finalidade precípua, e não meio da atividade estatal.
Quando se fala em direitos, como o da inviolabilidade de domicílio, essa proteção à casa do indivíduo só pode ser excepcionado nas conformidades expressas da Constituição Federal. Portanto, qualquer local que sirva de abrigo, residência