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2.1 - INSTALAÇÕES DO CANTEIRO DA OBRA
2.1.1 - ÁREA DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obras têm de dispor de: instalação sanitária: vestiário; alojamento; tocai de refeições; cozinha (quando houver preparo de refeições); lavanderia; área de lazer; ambulatório
2.1.2 - INSTALAÇÃO SANITÁRIA
2.1.2.1 – GENERALIDADES
A instalação sanitária deve:
Ser mantida em perfeito estado de conservação e higiene, desprovida de odores, especialmente durante as jornadas de trabalho;
Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construída de modo a manter o res- guardo conveniente; - possuir paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento não escorregadio;
Não se ligar diretamente com os locais destinados a refeições; * ser independente para homens e mulheres, quando for o caso;
Ter ventilação e iluminação apropriadas; * possuir instalação elétrica adequadamente protegida;
Ter pé-direito mínimo de 2,3 m ou respeitar o que determina o Código de Edificações do município da obra;
Estar situada em local de fácil e seguro acesso, não sendo permitido o deslocamento superior a 150 m cio posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
A instalação sanitária será constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de uni com junto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de um para cada grupo de 10 operários ou fração.
2.1.2.2 - LAVATÓRIO
Os lavatórios precisam:
Ser individuais ou coletivos tipo calha
Possuir torneira(s)
Ficar à altura de 90 cm a medir do piso
Ser ligado diretamente à rede de esgoto, quando houver
Ler revestimento interno de material liso, impermeável e lavável
Possuir espaçamento mínimo entre as torneiras de 60 cm, quando coletivos
Dispor de recipiente para coleta de papéis usados
2.1.2.3 - VASO SANITÁRIO
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário)