Bullying , a quem recorrer?
Recentemente tem sido divulgado, principalmente pela mídia, um “fenômeno” que na realidade sempre existiu, o chamado bullying. Pesquisamos com cautela para responder ao leitor, o que é o bullying, suas consequências e quem responderá pela agressão psicológica causada na esfera civil. Será a escola privada? Os pais do causador da agressão? Ou ainda, responderão solidariamente? Cumpre esclarecer também que será abordada a responsabilidade civil das escolas particulares, eis que, segundo pesquisas recentes, os locais onde há mais casos de bullying são nas instituições de ensino privadas. Outra indagação seria: qual a legislação que melhor acolheria os casos de bullying? O Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor? A palavra bullying tem origem no termo inglês bully que significa: brigão, mandão, valentão. É também conceituado como sendo um grupo de atitudes agressivas e sem motivos entre um ou vários alunos contra outro ou outros, causando nestes, dor, sofrimento, angústia e até medo. Dentre os tipos de agressões mais comuns incluem-se apelidos desagradáveis, ameaças e humilhações. Para o agressor, qualquer situação é suficiente para iniciar o tormento: uma criança muito alta, ou muito baixa; fora dos padrões estéticos; magro; gordo; e até aquele aluno que possui notas altas é vítima, simplesmente pelo fato de ser um bom aluno. Para identificarmos o bullying é necessário analisarmos alguns critérios, quais sejam: ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo; desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima, e ausência de motivos que justifiquem os ataques. Após um prolongado período de agressões e humilhações ao qual a vítima é submetida, o bullying poderá provocar um agravamento de problemas preexistentes ou desencadear consequências como desinteresse pela escola, problemas psicossomáticos que é por exemplo onde as condições mentais