BULLING
DOC:ATO
NUM:297
ANO:2008
DATA:22-12-2008
ATO
DISPONIBILIZADO: DJ_e
DATA: 07-01-2009
PG:00
PROTOCOLO:
ANO:
Nota: Alterada a redação do artigo 16, através do ATO TRT GP Nº 078/2012
Nota: Alterada a redação do artigo 16, através do ATO TRT GP Nº 109/2010
Nota: Alterada a redação do inciso I, artigo 6º, bem como o caput do art. 28 do ATO TRT
GP Nº 297/2008, através do ATO TRT GP Nº 041/2010
ATO TRT GP Nº 297/2008
João Pessoa, 22 de dezembro de 2008
Dispõe sobre estágio de estudantes no âmbito do
TRT da 13ª Região
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada no D.O.U de 26 de setembro de
2008 e Orientação Normativa nº 7/2008 da SRH do MPOG, e o que mais consta no
Processo TRT Nº 15.500/2008,
RESOLVE
Art. 1º A realização de estágio por estudantes de nível superior, ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos no âmbito do TRT da 13ª
Região passa a ser regulamentada na forma estabelecida por este Ato.
Art. 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 3º Os cursos de nível superior de que trata o art. 1º serão exclusivamente da área de direito, podendo ser estendido, a critério da Administração, a outras áreas de conhecimentos, condicionada a existência de dotação orçamentária e interesse pedagógico.
Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico com o curso em que o aluno encontre-se matriculado.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal