Buga Buga
O suplício corporal consistia em submeter o condenado ao flagelo, a dor, a tortura, ao vexame, ao tratamento degradante que perdurava até depois da morte, quando era lançado na fogueira, muitas vezes ainda vivo, até que restasse apenas as cinzas, assim o extermínio estaria completo. Aos poucos o suplício, ao menos da maneira que era aplicado, exposto aos holofotes da alma humana, começa a dar lugar a novos métodos de punição, o esboço do sistema prisional que conhecemos, hoje, onde se primava a disciplina, trabalho e educação. O sistema prisional, conforme o artigo 1º da LEP, que vigora desde 1984, tem por objetivo a oferta de condições que propiciem harmônica integração social do condenado ou internado. Assim, se cumprida integralmente, grande parcela da população penitenciária atual alcançaria êxito em sua reeducação e ressocialização. A própria Constituição Federal, em cláusulas pétreas, garante ao preso o mínimo de existência, personalidade, liberdade, intimidade e honra imprescindíveis ao bom resultado do processo de reintegração. O sistema prisional, conforme o artigo 1º da LEP, que vigora desde 1984, tem por objetivo a oferta de condições que propiciem harmônica integração social do condenado ou internado. Assim, se cumprida integralmente, grande parcela da população penitenciária atual alcançaria êxito em sua reeducação e ressocialização. A própria Constituição Federal, em cláusulas pétreas, garante ao preso o mínimo de existência, personalidade, liberdade, intimidade e honra imprescindíveis