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(Revogada pela Resolução 005/2014 – CONSEPE)
Dispõe sobre os procedimentos para a matrícula de acadêmicos nos cursos de graduação a UDESC.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo n° 20520/2012, tomada em sessão de 15 de abril de 2013,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA
Art. 1º Os candidatos à matrícula, em quaisquer dos cursos de graduação oferecidos pela UDESC, deverão requerê-la dentro do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico da Universidade.
§ 1º A matrícula é semestral e vincula o aluno à UDESC, devendo cada interessado requerê-la, para cada período letivo regular.
§ 2º A matrícula deverá ser sempre renovada antes do início de cada período letivo, conforme o
Calendário Acadêmico.
§ 3º A desistência de matrícula em uma ou mais disciplinas pode ser requerida pelo acadêmico, obedecendo-se o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 2º A Chefia de Departamento de cada Curso de Graduação da UDESC, juntamente com o professor responsável pela disciplina, definirá o número de vagas por turma e por disciplina a serem oferecidas a cada semestre, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º O discente de graduação da UDESC deve matricular-se, por semestre, em um número de créditos igual ou inferior ao definido na fórmula abaixo:
MaxM = MaxF x 1,25, onde:
MaxM = número máximo de créditos que um discente pode cursar por semestre;
MaxF = número de créditos da fase com maior carga horária da matriz curricular vigente do curso, excluindo-se os créditos de disciplinas de estágio e trabalho de conclusão de curso.
§ 1° Sempre que MaxM não resultar em um número inteiro procede-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, independente do valor dos decimais a desprezar.
§ 2° O Colegiado Pleno do Departamento