Brincando e aprendendo na educação infantil
Rodovia BR-470 - km 71, no 1.040 – Bairro Benedito – Indaial – SC. CEP 89130-000. Caixa Postal 191 Fone (47) 3281-9000 – Fax (47) 3281-9090 Site: www.uniasselvi.com.br
RESOLUÇÃO 021/2011 Aprova o Regulamento de reposição de avaliação, para os Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância, na forma do Anexo I desta Resolução. O Reitor do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto e, considerando decisão da Câmara de Ensino tomada em sua reunião plenária no dia 05/09/2011, RESOLVE Art. 1º - Aprovar o Regulamento de reposição de avaliação para os Cursos de Graduação, na modalidade de Educação a Distância, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.
Indaial, 15 de setembro de 2011.
Prof. Dr. Malcon Anderson Tafner Reitor
“Não basta saber, é preciso saber fazer”
CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI
Rodovia BR-470 - km 71, no 1.040 – Bairro Benedito – Indaial – SC. CEP 89130-000. Caixa Postal 191 Fone (47) 3281-9000 – Fax (47) 3281-9090 Site: www.uniasselvi.com.br
RESOLUÇÃO 021/2011
ANEXO I REGULAMENTO DE REPOSIÇÃO DE AVALIAÇÃO A reposição de avaliação possibilita ao(à) acadêmico(a) requerer a realização da avaliação marcada em um encontro presencial do qual ele não pôde participar. Para tanto, o(a) acadêmico(a) deve preencher o requerimento justificando sua ausência a partir dos casos previstos no Decreto-Lei n. 1.044/69, na Lei n. 6.202/75, nas Convocações Legais, ou a partir de situações de outra natureza (não amparadas legalmente), que devem ser especificadas. Para realizar a reposição de avaliação, deverão ser considerados os seguintes procedimentos: 1 DO PEDIDO
1.1 O(a) acadêmico(a) deverá solicitar a reposição de avaliação por meio do requerimento disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem > VIDA ACADÊMICA >