Etapas da dosemetria
O método adotado para dosar a pena, é dividido em três fases, sendo que cada uma deve ser analisada em seu exato momento seguindo o Artigo 68 do CP.
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
-Utilizarei como base o crime de furto, sem um caso concreto, somente meros exemplos que sejam sufiente para visualizar de forma prática a aplicação da dosimetria.
OBJETIVOS DA PRIMEIRA FASE:
- Analisar todas a circunstâncias judiciais constantes no Art. 59 o CP,
- Fixar a pena Base.
Como?
Presumo que já saibas quais são as 8 circunstâncias descritas no Art 59. Então vamos observar cada um das circunstâncias judiciais e analisar o caso concreto para que assim você possa definir quais são desfavoráveis e favoráveis.
Ex: O réu possui Personalidade desajustada e Conduta social agressiva. (geralmente descrito pelas testemunhas).
-Cada circunstância valorada desfavorável ao réu, aplicara-se 1/6 da pena mínima.
APLICAÇÃO:
-O réu está sendo condenado por furto, e na primeira fase, identificamos que o réu possui Personalidade desajustada, e sua Conduta social é agressiva, como descrito nos autos.
- Tendo em vista que o réu teve duas Circunstâncias desfavoráveis, a ele será aplicado a regra de 1/6. No crime de furto, pena mínima é de 1 ano, que dividido por 6(para obtermos 1/6), temos 2 meses, que serão aplicados a cada circunstância desfavorável.
Pena Base: Pm + Cd: 1 Anos + 4 meses = 1 ano e 4 meses
Pm: Pena mínima.
Cd: Condutas.
Fixado a pena base, passaremos então a Segunda Fase:
OBJETIVOS DA SEGUNDA FASE:
-Fixar Pena Provisória;
- Na segunda fase, PRIMEIRO será analisado as circunstâncias agravantes, que são somente aquelas previstas nos arts. 61 e 62 do CP;
- Em seguida, as circunstâncias atenuantes, previstas nos arts. 65 e 66.
- Por entendimento