brigada de incendio
A Brigada de Incêndio é uma questão não somente legal, mas de sobrevivência, de proteção a vida, ao patrimônio e a reputação da empresa. regulamentada pela Portaria 3214/78, através da NR 23.
O comportamento das pessoas no caso de um incêndio é extremamente conflitante. Pois, há os que colocam o interesse alheio – quer seja o de sobrevivência quer seja o de salvaguardar o seu patrimônio – acima do seu próprio e tentam de todas as maneiras, socorrer os demais, enquanto outros procuram uma saída da forma mais rápida possível, e outros, simplesmente, não conseguem raciocinar.
Essa variedade de comportamentos pode causar situações de verdadeiro caos e até mesmo dificultar, e muito, a evacuação do local sinistrado.
Assim, os profissionais que ministram treinamentos de abandono de brigada e executam vistorias em equipamentos de proteção e combate a incêndio, são responsáveis por transmitirem para o seu público, a postura e os procedimentos corretos que devem ser tomados, por ocasião de uma situação de emergência.
Daí, a "importância fundamental" de uma brigada de incêndio dentro da organização.
Essa é uma abordagem moderna e competitiva, que visa o fator prevenção, evitando-se, desta forma, a ocorrência de eventuais incidentes trágicos.
É importante lembrar que a Brigada de Incêndio é formada com a participação dos próprios funcionários, preferencialmente voluntários, ou designados para tal, treinados e habilitados para atuarem na prevenção, no auxílio da saída das pessoas com segurança, na prestação de primeiros socorros e no combate a um princípio de incêndio.
Portanto, tornar essas pessoas "aptas ao exercício destas tarefas numa situação real" é extremamente importante em todos os tipos de edificações e de ocupações, isto é, ter um grupo de pessoas (brigada de incêndio) bem treinadas, motivadas e coesas numa edificação, pode ser, e, estatisticamente em muitos casos o é, o diferencial entre apenas um princípio de