Breves considerações acerca da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. (Abuso de Autoridades)
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
TURMA: XXXXX
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Breves considerações acerca da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.
(Abuso de Autoridades)
ANANINDEUA – PA
2014
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Breves considerações acerca da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.
(Abuso de Autoridades)
Trabalho apresentado à disciplina Direito Penal V do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade xxxxxx como nota para o 2º NPC, sob a orientação da Professora Drª. xxxxxxx
ANANINDEUA – PA
2014
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o fulcro de fazer breves considerações acerca da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, a qual trata do direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Constitui abuso de autoridade punível na forma da lei, qualquer ato do poder que atender contra os direitos e garantias individuais do homem, inerentes à sua liberdade de locomoção, inviolabilidade do seu domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de consciência e crença, livre exercício do culto religioso, liberdade de associação, direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, direito de reunião, incolumidade física do indivíduo e direito e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Embora a lei expressamente se refira a abuso de autoridade, melhor, porque, mais técnico seria referir-se a abuso de poder. Com efeito, abuso de autoridade, conforme ressalta com muita propriedade o doutor Damásio de Jesus, condiz muito mais com o domínio das relações privadas, enquanto que abuso de poder depende da existência de cargo ou ofício público, sendo mais compatível com o espírito da lei que pretende coibi-lo. Neste sentido, averbe-se que o Código Penal, tratando das circunstâncias agravantes, em seu artigo 61, II, “f” e