Brasil e ditadura
Ação contra Ustra e delegado Alcides Singillo foi proposta pelo MPF.
Eles são acusados de ocultar cadáver de estudante de medicina em 1972.
Do G1 São Paulo
Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974. O delegado aposentado Alcides Singillo atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).
Por maioria dos votos, os desembargadores da Quinta Turma reformaram sentença da primeira instância, que tinha rejeitado denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, havia prescrito.
Procurado pelo G1, o advogado de Ustra e de Singillo, Paulo Alves Esteves, disse apenas que irá atender à Justiça. “Vamos defendê-los. Nada além disso. Nada mais do que determina a legislação”, afirmou Esteves.
Entenda o caso
A denúncia contra os dois foi oferecida pelo MPF em abril de 2013 e inicialmente recebida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em maio do mesmo ano.
No entanto, em janeiro de 2014, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto não acatou a denúncia sob a justificativa de que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes. O MPF entrou com recurso, que foi julgado nesta segunda.
Em parecer do MPF sobre o caso, a procuradora regional da República Rose Santa Rosa afirmava que o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível.
Além disso, destacava que a Lei de Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos, lembrando que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição a crimes como os cometidos na vigência da ditadura militar.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por mais de uma vez, cobrou a adoção