Brasil II
Transição social dos traficantes de ricos e influentes para piratas vorazes e indignos depois da proibição do tráfico
Os parlamentares tentavam humanizar a figura do traficante (discussão entre Silveira da Mota e Moraes Sarmento em 1850 mostram como a figura do traficante mudou)
O deputado Luiz Cavalcanti afirmava que dever-se-ia subsidiar os africanos livres com o dinheiro que viria da multa que o Estado cobraria dos traficantes
A segunda proibição do tráfico (1850, Lei Euzébio de Queiroz) mudou drasticamente o modo que os piratas eram julgados, sendo julgados pela Auditoria Geral da Marinha, e por consequência, por juízes de direito (em último caso, quando não tinha como o acusado ser levado até uma Auditoria, cabia a justiça local se encarregar do julgamento). O governo fez isso justamente pra acabar com a ideia de conivência que imperava na época
A proibição de 1850 deixou os traficantes na condição de réis, mas poupou os senhores de terra, que eram julgados pela justiça comum
Governo tinha medo de que a relação com Portugal ficasse abalada, pois os portugueses daqui seriam impedidos de fazer comércios de reexportação com as colônias africanas
Uma das estratégias era usar, no mínimo, metade da tripulação de outra nacionalidade
A partir de 1850 as recompensas para a repressão do tráfico começaram a diminuir
Até 1850 não foram regulamentadas as atribuições da polícia em relação ao combate do tráfico e em relação ao pagamento (foi regulamentada em 51)
Existem displicência nos julgamentos conduzido pelos auditores da marinha, mostrando que as leis não eram levadas tão a sério assim. A grande discordância vai na lei de setembro de 1850. Essa lei determinava que os africanos fossem interrogados separadamente para maior recolhimento de provas, o que não era feito. Existia muita influência das consulados para que os navios não fossem apreendidos. O Brasil não queria