Brasil colonia
Povos antigos
Idade Média
Idade Moderna
Direito romano germânico
Direito comum anglo – saxão
Common Law
Direito Brasileiro
Colônia / Império / República / Era Vargas / Ditadura /CF 88
Direito Indiano
Extremo oriente / África / Mulçumano
História do Direito
História = só existe quando existe transformação
“História é a memória da humanidade, mas não é suficiente recordar para ser historiador”
É a ciência que estuda e interpreta uma sucessão temporal do conjunto de normas que regem as sociedades ou as relações humanas ou sociais.
Transformação / Modificação
História = seu estudo em regras, os atos dos homens.
Objeto = objeto ou estudo, em regra é o homem.
Regra = sucessão temporal de seus atos, o homem é o agente transformador.
Direito = conjunto de norma para aplicação da justiça. “Para atender o bem comum”
História do Direito e sua importância
O direito é uma cultura.
Cultura= processo de acúmulo de experiências, imagens e lembranças.
Direito = produção humana
Povos Ágrafos
Direito (costumes, leis escritas)
Pré – historia = Indios
Moral = Princípios éticos, costumes e regras
Característica dos direitos
I. Abstrato = Como são direitos não escritos, a possibilidade de abstração fica limitada. As regras devem ser decoradas e passadas de pessoa para pessoa da forma + clara.
II. Numerosos = Cada comunidade tem seu próprio costume, vivem isoladas no espaço e no tempo.
III. Relativamente diversificados (Diversos) = A distância no tempo e no espaço, faz com que produza mais dissemelhança do que semelhanças em seus direitos.
IV. Religiosidades= Através da religião a maior parte dos fenômenos são explicadas para estes povos, sendo que a regra jurídica não foge a este contexto.
V. Direito em Nascimento = Diferença entre o que é jurídico e o que não é. Esta distinção se torna possível quando o direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente, fruto de reflexão.
Fonte: Tudo aquilo