Bpc
O BPC é um benefício da Política de Assistência
Social,
que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. Para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência
Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 salário mínimo, com o objetivo de oferecer condições mínimas de uma vida digna
PÚBLICO ATENDIDO
• Idosos,
com 65 anos ou mais e Pessoa com deficiência
• Antigamente, os idosos deveriam ter 70 anos ou mais para serem contemplados com o benefício
• Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua capacidade para o trabalho e sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
PÚBLICO ATENDIDO
Tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família
A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼
(um quarto) do salário mínimo vigente (benefício familiar) SURGIMENTO DO BPC
•
Constituição Brasileira de 1988 – Constituição
Cidadã – Seguridade Social
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Regulamentação por meio da LOAS – Lei
Orgânica de Assistência Social – em 1993
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Implementação em 1996, sob a responsabilidade do governo federal, por intermédio do Ministério da Previdência e
Assistência Social (Hoje MDS)
•
Substituição da RMV – Renda Mensal Vitalícia
(Previdência Social, assistencialista)
Surgimento do BPC
A RMV concedia uma renda às pessoas idosas e às inválidas que cumprissem algumas exigências circunscritas
Antigamente o benefício era caracterizado por viés de descontinuidade e de incerteza, não caracterizado como direito; hoje, apresenta o caráter de certeza e regularidade Observa-se uma ruptura formal
(Constituição) com a tradicional condição da