Bpc na escola
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3.CONCLUSÃO...........................................................................................................6
4.REFERÊNCIAS.........................................................................................................7
INTRODUÇÃO
Apolítica Nacional de Assistência Social – PNAS, tornou exeqüível o Benefício de Prestação Continuada – BPC uma modalidade de manter a proteção social como direito constitucional. Instituído na Constituição Federal em 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993; pelas Leis 12435 de 06 de julho de 2011 e 12470 de 31 de agosto de 2011, que alteram dispositivos do LOAS e pelos Decretos 6214 de 26 de setembro de 2007 e 6564 de 12 de setembro de 2008. É um benefício da PNAS que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Sua gestão é realizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social – MDS por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, esta sendo responsável pela avaliação do benefício, financiamento, monitoramento, coordenação, implementação e regulação, sendo que quem opera é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o fundo Internacional de Assistência Social – FNAS é o que provê os recursos para o custeio do BPC. De acordo com a Lei 8742 de 7 de dezembro de 1993, a PNAS oferece a garantia de renda as pessoas com deficiência em qualquer idade, idosas a partir de 65 anos de idade, incapacitadas para vida independente para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem te-la provida por sua família. O BPC na escola traz um viés inovador que