A reforma psiquiátrica e suas demandas
Inicialmente intitulado como um movimento contestador da visão médica tradicional sobre a doença mental, o processo de reforma psiquiátrica instituiu-se fomentando tal discussão e lançando propostas alternativas em relação aos manicômios, cujo arcabouço explicita-se por meio dos seguintes propósitos: dissolver a barreira entre assistentes e assistidos; abolir a reclusão e repressão imposta aos pacientes e promover a liberdade com responsabilidade dos mesmos e a prática de discussão em grupo, envolvendo uma postura essencialmente interdisciplinar.
No Brasil o Projeto de Lei “Paulo Delgado” propõe a extinção progressiva do modelo psiquiátrico clássico, inclusive de hospitais especializados, propondo a sua substituição por outras modalidades assistenciais. Após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei n. 10.216 foi sancionada pelo Presidente da República em 6 de abril de 2001. Esta Lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e sobre a reinserção social do doente mental em seu meio, além de proibir a construção de novos hospitais psiquiátricos e a contratação pelo serviço público de leitos e unidades particulares deste tipo. Desta forma, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Com o fenômeno da desospitalização, surgem novos serviços, denominados de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais-Dia. Tais serviços são caracterizados como estruturas intermediárias entre a internação integral e a vida comunitária. Os CAPS visam dar suporte ao paciente em crise, dentro de uma perspectiva sistêmica, como um todo, ou seja, agrega uma compreensão do seu contexto, com intervenções que objetivam a sua reinserção no contexto social e familiar, ao tratamento clínico. Conta também com uma equipe multiprofissional.
Artigo publicado pelo periódico Cadernos de Saúde Pública, em janeiro de 2007, com o objetivo de avaliar o