BPC INDIVIDUAL
SERVIÇO SOCIAL
INÁCIA RODRIGUES MARTINS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Goiânia
2015
INÁCIA RODRIGUES MARTINS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Trabalho apresentado ao Curso Assistente Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas Serviço Social na Área de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, Serviço Social e Processo de Trabalho, Direito e Legislação, Seminário da Prática IV, Estagio em Serviço Social II..
Prof°. Maria Lucimar Pereira, Amanda Boza, Vanessa Vilela Berbel, Valquíria Caprioli
Goiânia
2015
Sumário
1 INTRODUÇÃO 4
2 – BENEFÍCIO ASSISTENCIA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC 5
2.1 REQUISITOS PARA SOLICITAR O BENEFICIO 5
2.2 DEFICIENTE E IDOSO 6
E quanto ao idoso é toda pessoa acima de 60 anos. De acordo com o Estatuto do idoso: 6
2.3 MISERABILIDADE 7
3 – CONCLUSÃO 8
4 BIBLIOGRAFIA 9
1 INTRODUÇÃO
O trabalho se propõe a discorrer sobre o Beneficio Assistencial de Prestação Continuada (BPC) ao qual tem como principio atender a pessoas que não podem obter sustento do seu próprio trabalho.
Procura também demonstrar as facilidades para a obtenção do direito e ao mesmo tempo os deveres aos quais as pessoas beneficidas têm para manter o beneficio.
Para tanto foram utilizados as informações obtidas a partir das leituras e dos materiais que se fizeram necessários. Por fim nas considerações finais quando são apontados os resultados obtidos através da pesquisa para a realização do presente trabalho.
2 – BENEFÍCIO ASSISTENCIA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social foi criado na constituição de 1988 em que:
“ART 203, V, da Constituição, estabelece a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.