Bolsa Família e Direitos Humanos
Para que possamos entender o programa federal ‘bolsa família, é necessário que façamos um resgate acerca do que percebemos como Direitos Humanos.
Segundo o site da Declaração Universal dos Direitos Humanos, compete ao governo e sua jurisdição garantir o cumprimento dos Direitos Humanos de cada cidadão. Sendo dentre vários, os principais direitos: à vida, à educação e à saúde. E eles são inerentes ao ser humano.
De acordo com o dicionário Michaellis: “i.ne.ren.te adj (lat inhaerente) 1 Ligado estruturalmente. 2 Que por natureza é inseparável de alguma coisa. 3 Inseparável.”.
Ou seja: Os direitos humanos são inseparáveis da condição da pessoa. Ele não é condicional. Ele é obrigatório. Não se trata de favor, caridade ou populismo do partido em vigência no poder. Trata-se de garantia de vida, seguridade dos direitos adquiridos e principalmente: dignidade.
Essa introdução se faz necessária para que relembremos que não apenas no que tange os direitos humanos, mas também nossa Constituição Federal, que disserta sobre o tema, em seu Título II cujo nome é nada menos do que ‘Direitos e Garantias Fundamentais’. O Artigo 5º é bem específico: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”.
Sendo esclarecido o direito inalienável do cidadão à vida, podemos agora adentrar na esfera do programa social ‘Bolsa Família’.
Trataremos aqui especificamente sobre a emancipação do cidadão com o auxílio desse programa.
Os usuários desse benefício precisam cumprir uma série de condicionantes, como já foi demonstrado aqui nesse trabalho. Ao assumirem essas condicionantes, que é importante frisar ser tanto da parte do governo quanto da parte do usuário, as pessoas passam a ter maior garantia e qualidade de vida.
Promove-se o acesso à saúde, tanto