DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Aula De Servi O Social
BRASIL
EMENTA DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
DIREITOS HUMANOS
1. Conceito: é o ramo do direito que tem como função proteger a
Dignidade da Pessoa Humana;
2. Dignidade da Pessoa Humana: é a situação de mínimo gozo garantido dos direitos pessoais, civis, políticos, de subsistência, judiciais, econômicos, sociais e culturais.
3. Marco Antigo: a) Magna Carta de 2015; b) Petição de Direitos de 1628;
c) Habeas Corpos Act de 1679; d) Bill of Rights de 1689; d) Declarações de Direitos da Virgínia de 1776; f) Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão.
4. Marco Recente: (internacionalização): foi sem dúvida a Declaração universal do DH de 1948 3 reforçado pela Declaração de Viena de 1993.
GERAÇÕES DE DIREITOS
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A divisão dos direitos humanos em gerações, idealizada por Karel Vasak, tem por finalidade permitir uma boa análise de sua amplitude, além de dar uma boa ideia sobre a causa de seu surgimento e seu contesto.
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A análise das gerações tem que ter por fundamento não a ótica sucessória (de substituição da anterior pela posterior).
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Por fim, as cinco gerações trazem exemplos de direitos humanos que foram sendo confeccionados vida humana .
em conformidade com a in/evolução da
DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
Amplitude: direitos civis e políticos;
Titularidade: é atribuída ao individuo (direitos individuais);
Fundamentos: traz a ideia de liberdade;
Obs. A defesa dos direitos de primeira geração foi defendida sobretudo pelos Estados unidos. Estes defendiam a perspectiva liberal dos direitos humanos, os quais foram consagrados no Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos.
DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO
Amplitude : dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Titularidade: atribuiu à coletividade (direitos coletivos).
Fundamento: era fundamentado no ideal de igualdade.
Obs. Esses ideias eram defendidos sobretudo pela União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas, criada em 1922. esta defendia a perspectiva
social