Boletim Informativo - Liberação de Antimicrobianos sob Controle Especial
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CRF-PR
BOLETIM DO CENTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
ANVISA atualiza regras para a dispensação de
ANTIMICROBIANOS
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em maio a Resolução RDC no 20/2011, que atualiza as regras para a prescrição e dispensação de substâncias antimicrobianas. Veja no texto a seguir quais são as informações mais importantes publicadas pela Anvisa.
IMPORTANTE: o presente texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2011, cuja leitura é recomendada: http://bit.ly/mRzlSE.
Abrangência
1. As farmácias e drogarias privadas, assim como as unidades públicas de dispensação que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento (ex: Programa Farmácia Popular do Brasil) devem dispensar antimicrobianos mediante retenção de receita e escrituração;
Receita
1. A norma aplica-se somente aos antimicrobianos sujeitos à prescrição e presentes no Anexo I da Resolução RDC no 20.
Medicamentos não tarjados contendo antimicrobianos ainda podem ser indicados pelo farmacêutico sem necessidade de receita;
2. A prescrição deve ser feita em receituário privativo do profissional ou do estabelecimento de saúde;
3. Segundo interpretação da Anvisa, enfermeiros podem prescrever medicamentos quando esta situação estiver estabelecida em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Neste caso as prescrições não poderão ser atendidas no setor privado;
4. Não há um modelo específico de receituário. Este, porém, deverá ser apresentado em duas vias e conter obrigatoriamente as seguintes informações:
· Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
· Nome do medicamento ou substância, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade;
· Identificação do emitente: nome do prescritor com número de inscrição no Conselho Profissional ou nome da