boa fé ojetiva
A boa-fé objetiva (plano da conduta) representa evolução do conceito de boa-fé antes denominada boa-fé subjetiva, um estado psicológico (plano da intenção). A boa-fé subjetiva é estudada, por ex, na posse, quando alguém ignora obstáculo para aquisição do domínio ou tem um justo título (art. 1.201 , CC).
Resumo: Boa-fé subjetiva significa boa intenção, estado psicológico. Boa-fé objetiva significa uma boa conduta, plano da ação.
A boa-fé objetiva é relacionada aos deveres anexos ou laterais de conduta, que são deveres inerentes a qualquer contrato, sem a necessidade de previsão no instrumento (essa teoria se iniciou na Alemanha com Karl Larenz, chegando a Portugal com Almeida Costa, e no Brasil por Clóvis de Couto e Silva e Judith Martins Costa).
São deveres anexos principais.
• Dever de Cuidado
• Dever de Respeito com a outra parte
• Dever de Lealdade ou Probidade
• Dever de Colaboração ou cooperação
• Dever de Informar quanto ao conteúdo do contrato
• Dever de Transparência ou confiança
• Dever de Agir com razoabilidade ou boa-razão
A quebra destes deveres anexos gera a violação positiva do contrato, nova modalidade de inadimplemento em que a responsabilidade é objetiva (En. 24 , CJF/STJ).
Pelo CC/02, a boa-fé objetiva tem três funções.
1. Função de Interpretação (art. 113 , CC). Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração. Para Miguel Reale, esse seria o artigo-chave do CC/02, pois faz menção tanto à boa-fé quanto a função social (eticidade e socialidade).
2. Função de Controle (art. 187 , CC). Aquele que viola a boa-fé objetiva no exercício de um direito, comete abuso de direito, nova modalidade de ilícito.
3. Função de Integração (art. 422 , CC). A boa-fé objetiva deve integrar todas as fases contratuais: fase pré contratual, fase contratual e fase pós contratual (En. 25 e 170 , CJF/STJ).
Exemplos.
(1) Boa-fé objetiva na fase pré-contratual.