Bioética
Em virtude das transformações e dos avanços das ciências biomédicas, tratamentos e processos de cura deram saltos elevados de forma que se fez necessário o surgimento de um novo ramo dentro da ciência do Direito, o Biodireito com a finalidade de regular a conduta do ser humano em relação a construção e inovações apresentadas pela medicina, perfazendo uma visão que, tanto no presente quanto no futuro, envolve a dignidade da pessoa humana.
O Biodireito, portanto, abrange institutos tais como reprodução assistida, aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, OGM e clonagem terapêutica e científica, entre outros. Assim, pelas veredas do Biodireito, esta pesquisa monográfica se desenvolverá com o intuito de abordar a eutanásia. Dessa forma, os questionamentos trazidos pela sociedade acerca do direito de viver e de morrer – ponto de partida do tema eutanásia- será debatida com o escopo de dar respostas às argüições tais como: O direito à vida é absoluto? É lícita a eutanásia sob o enfoque do Ordenamento Jurídico Brasileiro? O que diz a Constituição? A decisão de morrer deve caber apenas ao indivíduo e a mais ninguém? As perguntas sobre esta práxis que, incontáveis vezes, nem sempre podem ser respondidas, têm motivado inúmeras discussões jurídicas, sem que se encontrem no ordenamento jurídico a sua devida e necessária abordagem.
Mister se faz