Bioética
Classificar os aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos da Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, nº III.2 e todos os seus sub itens, de acordo com os Princípios Norteadores da Bioética, que são Autonomia, Beneficência, Não-Maleficência e Justiça.
. Acadêmico: Maikel Aristimunha Jaques Mat.: 68270
RIO GRANDE 2013 RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 240 a Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e (...);
RESOLVE
Aprovar as seguintes diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos:
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, e visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado.
Projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão atender a esta Resolução.
III.2 - As pesquisas, em qualquer área do conhecimento envolvendo seres humanos, deverão observar as seguintes exigências:
a) ser adequada aos princípios científicos que a justifiquem e com possibilidades concretas de responder a incertezas;
BENEFICÊNCIA
b) estar fundamentada em fatos científicos, experimentação prévia e/ou pressupostos adequados à área específica da pesquisa;