Bioética
Prof.º________...
Série/ Turma
Bioética
Aluno:
Cidade - UF
Novembro – 2013
Bioética na pesquisa em humanos
Para a pesquisa que envolve seres humanos, em primeiro lugar é necessário atender aos princípios básicos que a norteiam, pois as mesmas são calcadas em experimentação direta com pessoas e para o resultado deve-se atentar ao modo de obtenção dos conhecimentos, zelando para que estes meios não causem constrangimentos, abusos ou sequelas para os sujeitos da pesquisa. Apesar de todo cuidado, ainda assim qualquer forma de pesquisa é arriscada e é quase sempre invasiva, por isto é notória a preocupação com a tutela da dignidade do sujeito da pesquisa em suas questões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual. Além disso, devem-se atender as exigências da legislação, que conforme informado é a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 196/96, que estabelece para garantia, preservação da dignidade e integridade dos seres humanos a observância dos cinco referenciais básicos da Bioética: Autonomia, Beneficência, Não-maleficência, Justiça e Proporcionalidade. Esta resolução exige o respeito à autonomia do ser humano, elegendo o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) como instrumento de manutenção dessa autonomia.
No termo não deve ser utilizado termos técnicos para que a leitura seja de fácil entendimento para o pesquisado e que os termos utilizados pelo próprio pesquisado, ou paciente, seja mantido. Se o paciente for menor de idade o termo deve ser assinado por seu representante legal e se o paciente pertencer a outras comunidades, como os índios, por exemplo, uma via assinada deverá ser mantida e o pesquisador deverá arquivar a 2° via com todos os termos assinados durante cinco anos. Caso haja a necessidade de utilizar-se de filmagens, fotografias dos sujeitos pesquisados, os termos de consentimento para fotografias também deverá ser preenchido.