bioética
A evoluçãocientífica e tecnológica atual, acelerada pelo processo de globalização da economia no mundo, trouxe para a enfermagem, em geral, e para o enfermeiro, em particular, grandes modificações nas estruturas organizacionais e no papel do enfermeiro.
Tal mudança evidentemente vem exigindo do enfermeiro e de outros profissionais de enfermagem um conhecimento técnico cada vez mais aprimorado e, consequentemente, vem acarretando também aumento proporcional de responsabilidade. Tingle afirma que o enfermeiro hoje, atua num ambiente muito mais legalístico do que anteriormente e alerta que legisladores e juízes partem dos princípios de um velho preceito de que a ignorância das leis do pais não constitui defesa. Os fatores mencionados por esse autor em relação ao ambiente mais legalístico podem ser adaptados para a situação brasileira, atribuindo- seo seguinte: o novo espirito do paciente como consumidor de serviços; o melhor conhecimento dos seus direitos pelo próprio paciente, que parece ver o profissional da saúde não mais como um ser superior, mas um profissional como outro qualquer; a intensa publicidade nos casos de negligências ou erros de profissionais da saúde, acarretando indenizações, por vezes elevadas; o aumento de casos contra profissionais de saúde com julgamento favorável ao paciente; e a crônica deficiência de pessoal de enfermagem nos serviços.
O Código de direitos do consumidor de serviços de saúde e de apoio a incapacitados, da Nova Zelândia, pormenoriza os direitos do consumidor em relação a ser tratado com respeito; direito á liberdade contra a coerção, a discriminação, a exploração e de não ser importunado; direito á dignidade e independência; direito a um padrão apropriado de serviços; direito á efetiva comunicação na forma, linguagem e maneiras que lhe possibilitem compreender a informação fornecida; direito de receber informação completa, inclusive um resumo por escrito da informação prestada; direito de escolher ou consentir